A Parashát Shoftím (Devarím / Deuteronômio 16:18 – 21:9) estabelece os alicerces jurídicos, sociais e espirituais para a construção de uma sociedade justa na Terra de Israel. A seguir, apresentamos um estudo detalhado dividido aliá por aliá.
Primeirá Aliá (16:18 – 17:13)
A leitura inicia com o mandamento central de estabelecer juízes (shoftyát) e oficiais de justiça (shotrím) em todas as cidades. A Torá enfatiza que a imparcialidade deve ser absoluta: o suborno cega até os sábios e distorce a justiça. A célebre instrução "Tzédec, tzédec tirdóf" ("Justiça, justiça perseguirás") estabelece que tanto o objetivo quanto os meios para alcançá-lo devem ser éticos.
Em seguida, proíbem-se práticas que associem o culto divino ao idolatria, como erguer postes sagrados (asherót) ou colunas de pedra (matzevót). Além disso, proíbe-se expressamente o sacrifício de animais que possuam defeitos físicos graves. A Torá vincula a degradação espiritual à corrupção da justiça, mostrando que uma sociedade justa não pode ser erguida sobre normas éticas flexíveis ou cultos distorcidos.
No âmbito penal, a Torá estabelece procedimentos rigorosos de apuração para casos de idolatria e crimes graves. É exigido o depoimento de pelo menos duas ou três testemunhas válidas para qualquer condenação à pena capital. As testemunhas deviam ser as primeiras a executar a sentença, carregando o peso e a responsabilidade direta do seu testemunho perante a comunidade.
Por fim, a aliá descreve a estrutura de recurso para casos jurídicos complexos ou inconclusivos nas cidades locais. A causa devia ser levada ao Sanhedrín (o tribunal supremo), postado junto ao Tabernáculo ou Templo. A decisão do tribunal central tinha caráter vinculante e devia ser respeitada estritamente para evitar a divisão doutrinária do povo.
Entendimento e Lições:
Contexto Histórico: No Antigo Oriente Próximo, soberanos locais exerciam a justiça de forma arbitrária e autocrática. A Torá descentralizou a magistratura e instituiu o devido processo legal com exigência de testemunhas e corte de apelação. Para os Nossos Dias: A integridade de uma comunidade depende da imparcialidade institucional. Os meios importam tanto quanto os fins; a busca por causas nobres através da desonestidade ou do favoritismo desmorona a própria causa.
Segunda Aliá (17:14 – 17:20)
Esta aliá trata da instituição da monarquia em Israel. Antecipando o momento em que o povo pedirá um rei para se equiparar às nações vizinhas, a Torá estipula que a escolha soberana deve ser aprovada por Deus. O rei deve ser um irmão israelita, impedindo o domínio de dinastias estrangeiras.
Diferente dos monarcas da Antiguidade, o rei israelita possui restrições severas ao seu poder. Ele não pode acumular número excessivo de cavalos (o que o levaria à dependência militar e comercial do Egito), ter muitas mulheres (evitando alianças políticas idólatras) nem acumular grandes riquezas pessoais de ouro e prata.
O elemento central da monarquia bíblica é a submissão do governante à Lei. Ao ascender ao trono, o rei devia escrever para si uma cópia do livro da Torá, sob a supervisão dos sacerdotes levitas. Este pergaminho devia acompanhá-lo constantemente e ser lido por ele todos os dias da sua vida.
O propósito expresso dessa norma é evitar que o coração do monarca se eleve acima de seus irmãos e assegurar que ele tema a Deus. O cumprimento desses limites garantia a continuidade e a estabilidade da sua dinastia.
Entendimento e Lições:
Contexto Histórico: Enquanto os reis vizinhos reivindicavam status divinos e poder absoluto, a Torá submeteu o monarca às mesmas leis impostas ao cidadão comum. Para os Nossos Dias: Liderança autêntica exige limitação de poder, humildade e aprendizado contínuo. Ninguém, por mais elevado que seja seu cargo ou autoridade, está acima da ética e da responsabilidade moral.
Terceira Aliá (18:1 – 18:12)
A terceira aliá aborda os direitos e sustento dos Kohaním (sacerdotes) e dos Levitas. Uma vez que a tribo de Leví não recebeu porção territorial de terra para cultivo na partilha da Terra de Israel, seu sustento dependia das oferendas do povo, como porções de sacrifícios, as primícias dos grãos, do vinho, do azeite e da tosquia de ovelhas.
A Torá garante que qualquer levita que desejasse servir no Santuário Central, independentemente da sua cidade de origem, tinha o direito de participar do serviço sagrado e de receber uma porção igual nas ofertas, além dos direitos de propriedades herdadas do seu núcleo familiar.
A segunda metade desta aliá faz uma proibição veemente de práticas ocultistas, adivinhatórias e supersticiosas comuns entre os povos de Canaã. São citados expressamente o sacrifício de filhos pelo fogo, a adivinhação, a astrologia determinante, a feitiçaria, o uso de encantamentos, a consulta a espíritos e a necromancia (comunicação com os mortos).
Tais práticas são classificadas como abominações perante Deus. O texto conclui exortando o povo a ter integridade e devoção exclusiva (tamím tihyé im Hashem Elohécha — "Sê íntegro para com o Senhor teu Deus"), rejeitando o controle mágico sobre o futuro.
Entendimento e Lições:
Contexto Histórico: A subsistência dos levitas sem terra evitava que a classe sacerdotal monopolizasse propriedades rurais. Ao mesmo tempo, a rejeição das feitiçarias rompia com a ansiedade existencial de manipular forças espirituais para obter vantagens. Para os Nossos Dias: Buscar atalhos morais ou formas de controle ilícito sobre o futuro revela falta de confiança no presente. A verdadeira espiritualidade baseia-se em integridade diária, não na busca por misticismo utilitário ou manipulação da realidade.
Quarta Aliá (18:13 – 19:13)
A leitura dá continuidade prometendo que Deus suscitará profetas genuínos do meio do povo de Israel. O profeta atuará como intermediário das palavras divinas, ao contrário das práticas ocultistas. É estabelecido o critério para identificar um falso profeta: se ele falar em nome de outros deuses ou se suas predições feitas em Nome de Deus não se cumprirem, suas palavras devem ser rejeitadas.
Em seguida, a Torá transiciona para a legislação de proteção à vida humana através da instituição das Cidades de Refúgio (Arê Miklát). Três cidades deveriam ser reservadas no território de Israel para abrigar o homicida involuntário — aquele que matou alguém sem intenção e sem histórico prévio de ódio.
As estradas de acesso a essas cidades deviam ser mantidas em excelentes condições, desobstruídas e com sinalização clara, para que o homicida pudesse fugir do "vingador do sangue" (goél hadám — o parente mais próximo da vítima) e aguardar um julgamento justo.
Se o ato fosse comprovadamente homicídio doloso e premeditado, o criminoso não teria direito a asilo na Cidade de Refúgio. Ele devia ser entregue às autoridades para ser julgado e punido com a pena correspondente, eliminando o derramamento de sangue inocente da terra.
Entendimento e Lições:
Contexto Histórico: Em sociedades tribais antigas, a vingança de sangue levava a guerras perpétuas entre famílias. As cidades de refúgio introduziram o conceito jurídico de intenção criminosa (mens rea) e interromperam o ciclo de vingança privada. Para os Nossos Dias: É essencial diferenciar acidentes de intenção maldosa, criando estruturas que ofereçam proteção contra a justiça feita com as próprias mãos e contra o linchamento virtual ou social.
Quinta Aliá (19:14 – 20:9)
A aliá começa com a proibição de alterar os limites de propriedade do vizinho (hassagát gevúl), deslocando marcos de terra colocados pelos antepassados. Trata-se de uma salvaguarda contra o roubo gradual de terras e a usurpação dos direitos patrimoniais da comunidade.
Reitera-se a exigência de no mínimo duas testemunhas para a condenação por qualquer delito. Para conter o falso testemunho, a Torá estipula a lei de Edím Zomemím (testemunhas conspiradoras): se for comprovado que duas testemunhas mentiram em tribunal para prejudicar um réu, elas receberão exatamente a pena que intentaram impor ao acusado.
A segunda parte introduz as leis da guerra. Antes de uma batalha, o sacerdote devia encorajar o exército, exortando os soldados a não temerem o inimigo, pois Deus marcha com eles.
Logo em seguida, os oficiais deviam dispensar da linha de frente os homens que: construíram uma casa e não a inauguraram, plantaram uma vinha e não colheram seus frutos, ou noivaram e não se casaram. Por fim, dispensava-se também o homem receoso ou de coração amedrontado, evitando que seu temor contagiasse os demais soldados.
Entendimento e Lições:
Contexto Histórico: No mundo antigo, a guerra exigia conscrição total sem consideração por aspectos individuais. A Torá priorizou o bem-estar familiar, os projetos de vida pessoal e a prontidão psicológica em relação à quantidade de soldados. Para os Nossos Dias: A força de um coletivo não reside no tamanho bruto do exército ou da organização, mas no respeito à dignidade individual, aos limites de cada pessoa e à preservação das prioridades humanas vitais.
Sexta Aliá (20:10 – 21:9)
A sexta aliá estabelece normas de conduta em batalhas militares. Antes de atacar qualquer cidade, devia-se oferecer termos de paz. Se aceitos, a população local pagaria tributos e prestaria serviços, sem derramamento de sangue. O combate ostensivo só era permitido se a oferta pacífica fosse rejeitada.
Uma regra diferenciada aplicava-se aos sete povos originários de Canaã, cuja cultura idólatra e moralmente degradada devia ser erradicada do território para impedir a assimilação de costumes idólatras pelo povo de Israel.
Durante o cerco militar a uma cidade inimiga, a Torá proíbe a destruição de árvores frutíferas para uso como madeira de construção de rampas. A pergunta retórica "Acaso a árvore do campo é um ser humano para vir contra ti no cerco?" sintetiza o dever de preservação do meio ambiente, mesmo em momentos de conflito.
A seção encerra com o ritual da Eglá Arufá (a novilha do vale). Quando o corpo de uma pessoa assassinada por autoridade desconhecida era encontrado em um campo, media-se a distância até as cidades mais próximas para determinar qual delas tinha a maior responsabilidade comunitária.
Os anciãos da cidade mais próxima deviam levar uma novilha até um vale não cultivado, decapitar o animal e lavar as mãos sobre ele na presença dos sacerdotes. Eles declaravam publicamente que não foram negligentes na segurança nem deixaram aquela pessoa desprotegida ou sem alimento, suplicando expiação pela comunidade.
Entendimento e Lições:
Contexto Histórico: A exigência de oferta de paz e a proibição da tática de "terra arrasada" contrastavam com as práticas de destruição irrestrita do mundo antigo. O ritual da Eglá Arufá responsabilizava a liderança civil por mortes anônimas ocorridas sob sua jurisdição. Para os Nossos Dias: Uma comunidade saudável assume a responsabilidade pela segurança pública e pelo bem-estar dos vulneráveis. Indiferença com o sofrimento alheio é uma falha moral coletiva que não pode ser ignorada.
Sétima e Última Aliá (21:7 – 21:9)
A última porção conclui o ritual da Eglá Arufá, especificando as palavras declaratórias dos anciãos e a oração sacerdotal de expiação: "Expia o Teu povo Israel, a quem resgataste, ó Senhor, e não ponhas o sangue inocente no meio do Teu povo Israel".
Com esse procedimento público, o sangue inocente derramado era simbolicamente limpo do meio da nação. Ao realizar o correto e cumprir a Vontade Divina, o povo garantia a manutenção da retidão ética e da responsabilidade moral perante a Terra de Israel e o Criador.
Entendimento e Lições:
Contexto Histórico: A liderança comunitária devia prestar contas publicamente pela perda de uma única vida humana não identificada, ressaltando o valor supremo da vida em contraste com o desdém antigo pela vida de plebeus e forasteiros. Para os Nossos Dias: Nenhuma sociedade deve acostumar-se com a violência ou tratar mortes anônimas como estatística. A consciência pública precisa mover-se ativamente para proteger cada indivíduo e reparar falhas de segurança e acolhimento.
por: Família Bnei Avraham

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